Grito a Favor da Vida
A imagem diz tudo. Não tenho mais nada a acrescentar.
EDIT (14 deNovembrode2006):
Sei que há falta de informação nesta temática. Para, de certo modo, aligeirar este número, fica aqui um Decreto Lei (complementar com a consulta da Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, relativa à Exclusão da ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez, que foi entretanto alterada pela Lei nº 90/97 de 30 de Julho.
Artigo 142.º
Interrupção da gravidez não punível
1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
2 - A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.
3 - O consentimento é prestado:
a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção; ou
b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.
4 - Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.
10 Comments:
Não há imagens que bastem para horrorizar os olhos de quem as vê que reproduzam fielmente o que sente uma mãe violada, uma mulher violada ou condenada pelo que os outros julgam e ditam ser a violação à vida... mas há imagens, tantas quantas se queiram encontrar de nados-mortos abandonados, afogados, queimados, espancados, violados, a morrer à fome... indignamente se trata a vida, e ainda assim... não há imagens que reproduzam o sofrimento e a dor mental dessas crianças ou fetos.
Defendo a dignidade da vida e na vida, mais do que a vida.
As questões são complexas, o ser humano é complexo, as respostas não podem ser unívocas ou fundamentalistas.
Um beijo
Eu conheço a história da foto....e é uma das coisas mais fantásticas que já vi.
:-)
Boa escolha.
Pois!
Uma situação sempre actual!
Todos nós temos as nossas opiniões!
Logo, opinamos, sempre dependendo da situação!
Um abraço!
Olá!
Se puderes dá um salto (angel) no Burlesco, conto com a tua participação! ;))))
Um beijo
Passei para te desejar uma boa semana.
Na Inglaterra o aborto é permitido até às 24 semanas...
agora imagina...
«Centro Histórico», por cá também é legal fazer abortos até às 24 semanas (ver EDIT) ;-)
ammedeiros, compreendo o teu ponto de vista, por isso mesmo coloquei a Lei que está actualmente em vigor, onde os «inocentes» são protegidos, e não esquecidos ou apontados!!
Se a Despenalização for aprovada, corre-se o risco de nos tornarmos num novo EUA, onde os bebés que nascem com deficiência podem-se deixar morrer, como se de coisas se tratasse!! O mesmo se aplicaria aos idosos. Enfim, que nova sociedade (mais) inumana seria está??!!
Bjs.
Um tema que dá sempre muito que falar!! Não me vou pronunciar dado a sua complexidade.
Um abraço
Este deve ser o post mais esclarecedor e inteligente que vi na blogosfera desde que foi reabordada a questão da interrupção voluntária da gravidez.
Obrigado.
Autorizas-m a postar o decreto lei?
Abraço e obrigado por me informares
...e pela visita
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