quarta-feira, novembro 01, 2006

Grito a Favor da Vida

Feto com 21 semanas:



A imagem diz tudo. Não tenho mais nada a acrescentar.

EDIT (14 deNovembrode2006):

Sei que há falta de informação nesta temática. Para, de certo modo, aligeirar este número, fica aqui um Decreto Lei (complementar com a consulta da Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, relativa à Exclusão da ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez, que foi entretanto alterada pela Lei nº 90/97 de 30 de Julho.


Artigo 142.º
Interrupção da gravidez não punível


1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
2 - A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.
3 - O consentimento é prestado:
a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção; ou
b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.
4 - Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.

10 Comments:

At 1:32 da tarde, Blogger Unknown said...

Não há imagens que bastem para horrorizar os olhos de quem as vê que reproduzam fielmente o que sente uma mãe violada, uma mulher violada ou condenada pelo que os outros julgam e ditam ser a violação à vida... mas há imagens, tantas quantas se queiram encontrar de nados-mortos abandonados, afogados, queimados, espancados, violados, a morrer à fome... indignamente se trata a vida, e ainda assim... não há imagens que reproduzam o sofrimento e a dor mental dessas crianças ou fetos.
Defendo a dignidade da vida e na vida, mais do que a vida.
As questões são complexas, o ser humano é complexo, as respostas não podem ser unívocas ou fundamentalistas.

Um beijo

 
At 1:42 da manhã, Blogger Som do Silêncio said...

Eu conheço a história da foto....e é uma das coisas mais fantásticas que já vi.

:-)
Boa escolha.

 
At 11:18 da tarde, Blogger Jorge said...

Pois!
Uma situação sempre actual!
Todos nós temos as nossas opiniões!
Logo, opinamos, sempre dependendo da situação!

Um abraço!

 
At 10:29 da manhã, Blogger Unknown said...

Olá!
Se puderes dá um salto (angel) no Burlesco, conto com a tua participação! ;))))

Um beijo

 
At 2:51 da tarde, Blogger Barão da Tróia II said...

Passei para te desejar uma boa semana.

 
At 6:50 da tarde, Blogger Rogeriomad said...

Na Inglaterra o aborto é permitido até às 24 semanas...
agora imagina...

 
At 5:13 da tarde, Blogger Salto Angel said...

«Centro Histórico», por cá também é legal fazer abortos até às 24 semanas (ver EDIT) ;-)

ammedeiros, compreendo o teu ponto de vista, por isso mesmo coloquei a Lei que está actualmente em vigor, onde os «inocentes» são protegidos, e não esquecidos ou apontados!!

Se a Despenalização for aprovada, corre-se o risco de nos tornarmos num novo EUA, onde os bebés que nascem com deficiência podem-se deixar morrer, como se de coisas se tratasse!! O mesmo se aplicaria aos idosos. Enfim, que nova sociedade (mais) inumana seria está??!!

Bjs.

 
At 1:41 da tarde, Blogger susemad said...

Um tema que dá sempre muito que falar!! Não me vou pronunciar dado a sua complexidade.
Um abraço

 
At 3:36 da tarde, Blogger Luís said...

Este deve ser o post mais esclarecedor e inteligente que vi na blogosfera desde que foi reabordada a questão da interrupção voluntária da gravidez.

Obrigado.

 
At 12:22 da manhã, Blogger Stranger said...

Autorizas-m a postar o decreto lei?

Abraço e obrigado por me informares
...e pela visita

 

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